SISTEMA ICMSPLUS

O Sistema ICMSPlus realiza a geração do arquivo eletrônico no formato exigido pela SEFAZ-SP, o qual permite aos contribuintes com crédito acumulado de ICMS, realizar a recuperação do crédito do ICMS.

O sistema ICMSPlus faz a importação de dados de qualquer sistema que contenha as informações necessárias para apuração e geração do arquivo eletrônico, para realizar a recuperação do crédito do ICMS.

O sistema ICMSPlus, permite importar os dados contidos no sistemas utilizados por sua empresa, permite importar as informações contidas nos arquivos SPED e/ou XMLs das NF-e, para realizar a recuperação do crédito do ICMS.


CAT 207/2009

Portaria CAT - 207, de 13-10-2009, (DOE 14-10-2009)

Dispõe sobre a apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS.

O Coordenador da Administração Tributária, tendo em vista o disposto no artigo 30 das Disposições Transitórias do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, expede a seguinte portaria:

Art. 1º - para fins da apuração simplificada do crédito acumulado gerado do ICMS a que se refere o artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS ficam aprovados:

I - o Anexo I - Manual do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com as especificações para a apuração simplificada do crédito acumulado gerado;

II - o Anexo II - Manual de Orientação da Formação do Arquivo Digital do Sistema para Apuração Simplificada do Crédito Acumulado, versão 1.0.0.1, com o leiaute do arquivo digital previsto no § 5º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS;

III - o Anexo III - Relação dos Códigos Fiscais de Operações ou Prestações - CFOP e Fórmulas a serem considerados no cálculo das variáveis “Saídas”, “Entradas” e “Percentual Médio de Crédito”, versão 1.0.0.1, de que trata o item 6 do § 2º do artigo 30 das DDTT do Regulamento do ICMS.

Parágrafo único - os anexos referidos nos incisos I, II e III encontram-se disponíveis para download no sítio da Secretaria da Fazenda no endereço http://www.fazenda.sp.gov.br.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos para o crédito acumulado gerado a partir de 1º de janeiro de 2010.